Andresa Priscilla
PRÉVIA DE CONTRATO
Contrato de Locação por Temporada
Contrato de locação para temporada, consoante o disposto nos artigos 48 e seguintes, da lei 8245/91, do imóvel situado na Rua: Avenida Prado Júnior nº. 14 Aptº. nº. 2, nesta cidade, que entre si fazem de um lado como locador, neste ato representado pela Andresa Priscilla . Registrada no Conselho Regional de Corretores de Imóveis, sob o nº. _____________. Inscrito no CNPJ sob o nº 41363354000180. Estabelecida a Avenida Mar das Antilhas, 914, Sala 03 - Comercial Yeshua , Intermares, Cabedelo.E de outro, como locatário: Jonh Doe, nacionalidade BR, local, Nhamunda, CPF: 000.000.000-00, identidade: 222222222222222, órgão: ________, passaporte: 33333333333333, e-mail: test@mail.net , telefone 1: +55 11 96123-4567 contato alternativo: ________________________.
OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
1º
O prazo da locação são de: dias, com início em 11 fev 2017 e término em 21 fev 2017 , às 11:00 horas, data em que o imóvel será devolvido, impreterivelmente, no estado estético e de conservação em que foi entregue, com todos os móveis, aparelhos e objetos que o guarnecem, devendo suas condições de uso e estéticas estarem impecáveis como recebidos.
Preço sem fees: R$1,800.00
Preço com fees: R$1,739.00
Extra: R$239.00 (duzentos e trinta e nove reais): Cleaning 5 BR apartment w/ bed linens and towels 13:00 - 13:45 comment
2º
O valor do aluguel são de , Cujo pagamento é feito integralmente e antecipadamente mediante a assinatura do contrato.
Parágrafo primeiro: A devolução do imóvel finda automaticamente a locação, que por isso mesmo, dispensa notificação, interpelação ou aviso, independerá de qualquer formalidade, emitindo o locador por motivo próprio, imediatamente na posse do imóvel, a resistência dos ocupantes em devolver o imóvel, configurará esbulho possessório, desde logo a pena de multa diária equivalente a (duas) vezes o valor locado.
Parágrafo segundo: Na oportunidade referida no parágrafo anterior, o imóvel deverá estar totalmente livre de pessoas e coisas, qualquer objeto ou pertence do locatário e acompanhantes, exigindo-se essa circunstancia em presunção suficiente a exonerar o locador de qualquer responsabilidade em caso de eventuais reclamações posteriores.
3º
O locador fica desobrigado de todo e qualquer responsabilidade quanto à bagagem, objetos, jóias, ou outros valores de propriedade e uso do locatário e ocupantes.
4º
Fica proibido ao locatário sob qualquer pretexto, sublocar, emprestar, ceder ou transferir o imóvel, ou este contrato a terceiro. Só sendo admissível o uso do imóvel pelo locatário e seus ocupantes.
Nome: Maria Doe identidade:
Nome: Alex Mate identidade:
Nome: Stela Mate identidade:
5º
Fica vedada a troca do segredo da fechadura do imóvel sem autorização por escrito do locador, inclusive cópias adicionais de chave. Sendo necessário, o locatário deverá solicitar novas copias ao locador.
6º
Fica desde já autorizado o locador a vistoriar o imóvel a qualquer tempo para verificar as respectivas condições de uso.
7º
O locatário terá que cumprir integralmente a convenção de condomínio e os regulamentos internos, do prédio, sob pena de não cumprimento, multa de 2 vezes o valor locado, pagamento da multa condominial e a rescisão do contrato.
8º
No caso de o locatário der o sinal ou desistir da locação antes do termo final de vigência deste contrato, não lhe serão devolvidas, ou devidas quaisquer importâncias relativas a diárias não usufruídas, ressalvadas a circunstância inserta na cláusula 10º.
9º
Obriga-se o locatário a zelar pela conservação e limpeza das paredes, portas, janelas, assoalhos, peças sanitárias do imóvel, assim como dos móveis, utensílios, equipamentos e decorações que o guarnecem, após o uso.
10º
O locatário deixa neste ato, além do aluguel estimado, um depósito em mãos do locador, como garantia da integridade física do imóvel, e os bens que os guarnecem, no valor de , equivalente a que lhe será devolvido findam a locação, deduzindo-se os valores para responder por eventuais perdas e danos, cabendo em qualquer caso, reserva de verba para atender as despesas pertinentes a conta de luz, gás, telefone, quando o período da locação for mensal, isto é, equivalente ou superior a trinta dias. Estou ciente que pagarei as contas de luz e gás se o aluguel for igual ou superior a 30 dias.
Contador da Luz: Inicial ___________________
Final __________________
Parágrafo único: O valor estipulado no caput desta cláusula é meramente estimativo, não exonerando o locatário das conseqüências amplas descritas no art. 927 do novo Código Civil.
11º
O locador confirma ter recebido os seguintes valores:
Data Referência Valor
01 jan 2016
R$939.11
05 fev 2016
R$543.00
12º
O locatário declara estar recebendo:3 toalha - uma por pessoa, 3 fronha - uma em cada travesseiro, 2 lençol cama de casal, 2 lençol casal - sofá cama, 2 travesseiros - cama de casal. Em caso de extravio ou dano, será cobrado o valor unitário de:para cada toalha - uma por pessoa, para cada fronha - uma em cada travesseiro, para cada lençol cama de casal, para cada lençol casal - sofá cama, para cada travesseiros - cama de casal.
13º
Em caso de emergência, manutenção, consertos e outros serviços, o locatário desde já, autoriza a entrada do locador e dos seus represantantes no imovel para efetuarem o trabalho necessário.
14º
Do Foro: As partes elegem o foro desta cidade, para dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, afastado eventual privilégios por mais especiais que sejam.
15º
O locador deverá receber o valor integral do aluguel e/ou eventual serviço e/ou caução antecipadamente exceto quando permitir o pagamento posterior com data e horario pré-determinado, neste caso, no valor de , equivalente a , a ser pago integralmente ate o dia 11 fev 2017 as 13:00. Caso contrário, deverá arcar com as implicações judiciais derivadas da quebra de contrato.
E, por estarem justos e acordados, as partes firmam o presente em duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas.
Cabedelo, de de .
Locador: Andresa Priscilla Locatário: Jonh Doe
Testemunha 1: Testemunha 2: